Categoria: Leis OrdináriasNúmero: 957Ano: 2023Resumo: PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DIABETES E HIPERTENSÃO NOS ESTABELECIMNETO DE SAÚDE - PROMULGADA POR ATO . AnexoTamanho LEI Nº 957-2023 - PRIORIDADE DE ATENDIMENTOS AOS PORTADORES DE DIABETES E HIPERTENSÃO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - PROMULGADA POR ATO.pdf1.1 MB