ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- RAFAEL DANTAS DE SOUZA (Presidente)
- LEONARDO SANTOS NETO (Vice-Presidente)
- GEORGE DOS SANTOS CRUZ (1º Secretário)
- RAMON MACEDO DOS SANTOS (2º Secretário)
- ELLYSON DA SILVA SANTOS (Vereador)
- GENILSON JOSÉ DOS SANTOS (Vereador)
- ANTÔNIO CARLOS SANTOS DE SANTANA (Vereador)
- LÍLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS (Vereador)
- WILLAMIS CRUZ DA SILVA (Vereado
LEI ORGÂNICA
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 29 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente:
I-Instituir e arrecadar os tributos de sua competência bem como aplicar suas rendas;
II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão dívidas;
III - votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
IV - deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como forma e os meios de pagamento;
V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
VII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
VIII- autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
IX - autorizar a alienação de bens imóveis;
X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se trata de doação sem encargo;
XI- cria, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e ficar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
XII- criar, transformar e conferir atribuições aos Secretários ou Diretores equivalentes e órgãos da Administração Pública;
XIII- aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XIV- autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
XV- delimitar o perímetro urbano;
XVI- autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XVII-estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento.
Art. 30 - Compete privativamente da Câmara, exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - eleger sua mesa;
II- elaborar o regimento;
III- organizar os serviços administrativos internos, e prover os cargos respectivos;
IV- propor a criação ou a extinção de cargos dos serviços administrativos internos, e a fixação dos respectivos vencimentos;
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
VI - autorizar ao Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 10 dias, por necessidade do serviço;
VII-tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal da Conta do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 06/2013).
a) - o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara;
b) - decorrido o prazo de sessenta (60) dias, deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
b) – o Regimento Interno da Câmara Municipal disporá, subsidiariamente, sobre os procedimentos para o julgamentos de contas do Prefeito; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 06/2013).
c) - rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
VIII- decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
IX- autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
X – proceder a tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara dentro de sessenta (60) dias após abertura da sessão legislativa;
XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais culturais;
XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município ou o Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento;
XIV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
XV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XVI - conceder título de Cidadão Honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara;
XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município;
XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;
XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XX - fixar, observado o que dispõem os arts.37, XI; 150, II; 153, III e 153, §2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de quaisquer natureza;
XXI - fixar, observado o que dispõem os arts.37, XI; 150, II; 153, III e 153, §2º, I da Constituição Federal, em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes sobre a qual incidirá o imposto sobre rendas e proventos de qualquer natureza.
Art. 31 - Ao término de cada sessão legislativa a Câmara elegerá os seus membros, em votação secreta, uma Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares da Casa, que funcionará interregnos nas sessões legislativas ordinárias com as seguintes atribuições:
I - reunir-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente;
II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais;
IV - autorizar o Prefeito a se ausentar do município por mais de 10 (dez) dias;
V - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante.
§1º - A Comissão Representativa, constituída por número ímpar de Vereadores, será presidida pelo Presidente da Câmara.
§2º - A Comissão Representativa deverá apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento da Câmara.
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ATUALMENTE:
DA MESA DIRETORA
- RAFAEL DANTAS DE SOUZA (Presidente)
- LEONARDO SANTOS NETO (Vice-Presidente)
- GEORGE DOS SANTOS CRUZ (1º Secretário)
- RAMON MACEDO DOS SANTOS (2º Secretário)
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO II
DAS LEGISLATURAS E SESSÕES LEGISLATIVAS.
DA MESA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - A mesa da Câmara, a quem compete a representação do poder e a direção de todos os seus trabalhos, compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Parágrafo primeiro- Substituirá o Presidente, nas faltas e impedimentos o VicePresidente e, na ausência de ambos, os secretários sucessivamente.
Parágrafo segundo- Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer outro vereador para assumir os encargos da secretaria.
Parágrafo terceiro- Na hora regimental, verificada a ausência dos membros da Mesa, assumirá a Presidência o vereador mais votado que escolherá dentre os seus pares, um Secretário.
Parágrafo quarto- Durante as sessões, nenhum membro da Mesa deixará a cadeira sem que esteja presente o substituto.
Art.11- Ocorrendo a Vacância de qualquer cargo da mesa, será realizada eleição para preenchimento, no expediente da primeira sessão ordinária seguinte à verificação da vaga.
Art.12- As funções dos membros da Mesa cessarão:
- Pela posse da mesa eleita para o próximo exercício;
- Pelo término do mandato;
- Pela renúncia;
- Pela destituição;
- Pela morte.
Art.13- Qualquer componente da Mesa poderá ser substituído quando:
- Não cumprir as obrigações do cargo, estabelecida neste regimento;
- Deixar de exercer as funções correspondente ao cargo durante seis (06) sessões ordinárias consecutivas, sem justo motivo reconhecido pela Câmara;
- Obstar, de qualquer modo, o funcionamento dos serviços legislativos;
- Impedir, por qualquer meio, o cumprimento ou efeito dos atos e deliberações do Plenário;
V- Deixar de cumprir obrigações previstas em Lei Federal, estadual ou municipal; Art.14- A Mesa, além das atribuições consignadas em outras disposições, compete
- Propor Resoluções que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
- Dar parecer sobre proposições que visem modificar este Regimento ou os serviços administrativos da Câmara.
- Elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário;
- Apresentar Resoluções dispondo sobre abertura de Crédito Suplementar ou Especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara, e solicitar créditos adicionais ao Executivo que atenderá no prazo máximo de 72 horas;
- Suplementar, mediante ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
- Enviar ao Tribunal de Contas do Estados, até o dia vinte (20) de junho, as Contas do Exercícios anterior;
- Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir os funcionários, servidores da Secretaria, nos termos da Lei;
- Determinar a abertura de Sindicância ou Inquérito Administrativo;
IX- Fazer reconstituir os Projetos extraviados ou indevidamente redigidos.
Da Presidência:
Rafael Dantas de Souza.
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art.15- A Presidência é o órgão representativo da Câmara quando ela houver de
se anunciar coletivamente, e supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, tudo
na conformidade deste Regimento.
Parágrafo Primeiro- Compete privativamente ao Presidente as atividades
internas da Câmara.
I- Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões, observando e fazendo
observar as Leis da República e do Estado, as Resoluções e Leis Municipais e
as determinações deste Regimento;
II- Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária
esse fim;
III- Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender
convenientes;
IV- Interpretar e fazer cumprir este Regimento;
V- Declarar finda a hora destinada ao Expediente ou à ordem do Dia, bem como
os prazos facultados aos oradores;
VI- Anunciar o que tenha de ser discutido ou votado e dar o resultado das
votações;
VII- Conceder ou negar a palavra aos Vereadores;
VIII- Prorrogar as Sessões e convocar Sessões extraordinárias e solenes,
determinado lhe a hora;
IX- Resolver sobre os requerimentos, que, por este regimento forem de sua
competência;
X- Anotar em cada documento a decisão do Plenário;
XI- Organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
XII- Executar as deliberações do Plenário;
XIII- Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis
com sanção tácita ou cujo veto tenha rejeitado pelo Plenário;
XIV- Declarar e decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e
Vereadores, nos casos previstos em Lei;
XV- Dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores bem como presidir
as eleições da Mesa dos anos legislativos seguintes, dando posse aos eleitos;
XVI- Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, Decretos
Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
XVII- Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal, perante
a Constituição Estadual; XVIII- Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara podendo aplicar
as disponibilidades financeiras no mercado de capitais, gerenciando as
atividades contábeis, financeiras e orçamentárias;
XIX- Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
XX- Manter e dirigir a correspondência da Câmara.
Parágrafo Primeiro- Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
I- Representar a Câmara em juízo e fora dele;
II- Agir em nome da Câmara, mantendo todos os entendimentos de direito com
o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara, mantiver relações;
III- Representar solenemente a Câmara ou delegar poderes às Comissões ou a
qualquer dos Vereadores;
IV- Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e
respeito, devidos aos seus Membros.
Art.16- É atribuição do Presidente da Câmara, substituir o Prefeito e Vice-Prefeito
no exercício das funções do órgão Executivo Municipal, na falta de ambos, até
que ocorra a volta de um dos dois, ou, no caso de vaga, se proceda eleição na
forma estabelecida na legislação vigente.
Art.17- Ao presidente é facultado oferecer proposições à consideração do
plenário mas, para discutí-las, deverá afastar-se da Presidência, enquanto se
tratar do assunto proposto.
Art.18- O Presidente da Câmara ou seu substituto legal, só terá direito a voto:
I- Na eleição da Mesa;
II- Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços
(2/3) dos Membros da Câmara;
III- Quando houver empate em qualquer votação do plenário.
Art.19- No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser
interrompido.
Art.20- O Presidente da Mesa não poderá fazer parte das Comissões
Permanentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE Praça Dr. Edézio Vieira de Melo, 443-Centro-Rosário do Catete/SE- (79) 3274-1214 Presidência.camara.rosario@gmail.com Horário de Funcionamento: 07h às 13:h (Segunda a Sexta) A partir das 17:30 h- As duas Sessões Ordinárias nas (Terças-feiras) Com presença dos vereadores e sem público. As Sessões : Transmitidas através do Facebook. Camaramunicipalderosariodocatete
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Da Vice- Presidência:
Leonardo Santos Neto
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
Art.21- Sempre que o Presidente não se encontrar no recinto na hora Regimental
do início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho das
funções, cedendo-lhe lugar logo que se faça presente.
PARÁGRAFO ÚNICO- Quando o Presidente tiver necessidade de deixar a
Presidência durante a sessão, proceder-se-á da mesma forma.
Art.22- Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do
Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido
ou licenciado.
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Dos Secretários:
George dos Santos Cruz (1º Secretário)
Ramon Macedo dos Santos (2º Secretário)
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art.23- É da competência dos Secretários nos termos deste Regimento:
I- Anotar os nomes dos Vereadores presentes e ausentes à sessão;
II- Ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento
da Casa;
III- Fazer a inscrição dos oradores;
IV- Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhados da sessão e
assiná-la juntamente com o Presidente;
V- Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VI-Assinar com o Presidente os atos da Mesa e Resoluções da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE Praça Dr. Edézio Vieira de Melo, 443-Centro-Rosário do Catete/SE- (79) 3274-1214 Presidência.camara.rosario@gmail.com 1º secretário: presidência.camara.rosario@gmail.com 2º secretário: macedoramon2020@gmail.com
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SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE-SE
*JANERSSON PEREIRA CARVALHO- Controlador
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*João Diniz de Resende Neto – Secretário Geral
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FUNCIONARIO |
FUNÇÃO: |
CLARICE BATISTA DA SILVA BONFIM |
ASSESSOR ESP. DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA. |
KENNEDY LEÃO DO NASCIMENTO |
ASSESSOR LEGISLATIVO DE GAB. DA PRESIDÊNCIA |
THEREZA LAZY VIEIRA DA SILVA |
ASSESSORA DE GABINETE DA SEC. GERAL. |
JOSÉ MOURA ALVES |
ASSESSOR LEGISLATIVO DE GAB. DA VICE PRESIDENCIA |
DOUGLAS RAFAEL SANTOS BARBOSA |
ASSESSOR LEGISLATIVO DE GAB. DO 1º SECRETÁRIO |
JOELIA SANTOS MACEDO |
ASSESSOR LEGISLATIVO DE GAB. DO º2º SECRETÁRIO |
GINALDO COSTA SANTOS |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
IASMYN SANTOS ROCHA VIANA |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
MANOEL SANTANA FILHO |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
MARIA CRISTIANE DE JESUS SANTOS |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
NATALY COSTA SANTOS |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
ROBERTH HARLLEN SILVA DO NASCIMENTO |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
ROGERIO DA SILVA SANTOS |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
TAINARA COSTA BARROS |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
DILCEA MENESES |
ASSESSOR GAB. PARLAMENTAR |
SAMARA GABRIELLY ARAUJO BATISTA PEREIRA |
ANALISTA LEGISLATIVO |
ELIS REGINA SANTOS OLIVEIRA |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
ADSON CLAYTON MANHAES SANTOS |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
ISES TAUANE DOS SANTOS SOUZA |
DIRETOR DE DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO |
EVERTORN MENEZES SANTANA |
COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS |
SEBASTIÃO ANTONIO FERREIRA |
COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS |
JANICLEIA TELES SANTOS |
ASSESSOR DE SESSÃO, ARQUIVO, P E ALMOXARIFADO. |
CLAUTENES LEÃO GOMES |
AUXILIAR DE SERV. GERAIS |
MARIA IZABEL NERES DE MELO |
AUXILIAR DE SERV. GERAIS |
MARIA SANTANA ANDRADE VIEIRA |
AUXILIAR DE SERV. GERAIS |
JOSÉ ERIVANIO DOS SANTOS |
MOTORISTA LEGISLATIVO |
SIVALDO FERREIRA COSTA |
DIRETOR DE DEPART. DE FINANÇAS |
TIAGO DOS SANTOS |
ASSESSOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA |
JOÃO VICTOR CORREIA DE ARAUJO |
ASSESSOR DE COMPRAS |
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