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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CARGOS EFETIVOS

 

CARGO

NOME

1.

LEGISLATIVO

1.1

ANALISTA LEGISLATIVO

Samara Gabrielly Araujo Batista Pereira

1.2

AUXILIAR LEGISLATIVO

Elis Regina Santos Oliveira

     

2.

ADMINISTRATIVO

2.1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Clautenes Leão Gomes

2.2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Maria Izabel Neres de Melo

2.3

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Maria Santana Andrade Vieira

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

SIMBOLO

NOME

1.

SECRETARIA GERAL

1.1

SECRETÁRIO (A) GERAL

AP

Elaine Santana da Silva

1.2

ASSESSOR (A) DE GABINETE DA SECRETÁRIA GERAL

CC-2

Cely Daiane dos Santos Gomes

       

2.

MESA DIRETORA

2.1

ASSESSOR (A) ESPECIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CCA-1

Bárbara Tamires Ferreira dos Santos 

2.2

ASSESSOR (A) CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CCA-1

Ruth Giselly Leite Nobre

2.3

ASSESSOR (A) LEGISLATIVO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CCA-1

Islayne Caroline Melo Santos

2.4

ASSESSOR (A) LEGISLATIVO DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

CCA-1

Beatriz Souza Santos Melo

2.5

ASSESSOR (A) LEGISLATIVO DE GABINETE DO 1º SECRETÁRIO

CCA-1

José David da Conceição Santos 

2.6

ASSESSOR (A) LEGISLATIVO DE GABINETE DO 2º SECRETÁRIO

CCA-1

Maria Camila de Souza Santana

2.7

ASSESSOR (A) COMISSÕES

CCA-1

Katyane Talismã dos Santos Cruz

2.8

ASSESSOR (A) COMISSÕES

CCA-1

Lívia Maria Xavier Santos 

2.9

ASSESSOR (A) COMISSÕES

CCA-1

Thauãn Gabriel Neves de Santana

       

3.

GABINETE PARLAMENTAR

3.1

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Antônio Nilton Neres Filho

3.2

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Charles de Jesus

3.3

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Evanilton da Silva Cabral

3.4

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Kelly Santana Santos

3.5

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Ludmila Lima Ferreira

3.6

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Nataly Costa Santos

3.7

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Nelma Silva dos Santos 

3.8

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Sandra Bandeira Araújo Cruz

3.9

ASSESOR (A) DE GABINETE PARLAMENTAR

CCA-1

Victor Henrique Nunes Leite

       

4.

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

4.1

DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

CC-1

Fábio Soares Santos Júnior

       

5.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

5.1

DIRETOR (A) DE ADMINISTRAÇÃO

CC-1

Igor dos Santos Matos

5.2

ASSESSOR (A) ADMINISTRATIVO

CC-1

Marli dos Santos Silva

5.3

ASSESSOR (A) ADMINISTRATIVO

CC-1

Taynara Silva Costa

5.4

ASSESSOR (A) DE GESTÃO DE PESSOAL

CC-2

Adrian Calixto Soares 

5.5

ASSESSOR (A) DE COMPRAS

CC-3

Italo Gabriel dos Santos Gomes

5.6

ASSESSOR (A) DE SEÇÃO DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO

CC-3

Glaudivânia Maria de Jesus Santos

5.7

ASSESSOR (A) DE ALMOXARIFADO

CC-3

Manoela Santos de Oliveira

5.8

ASSESSOR (A) DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CC-3

 

5.9

COORDENADOR (A) DE SERVIÇOS GERAIS

CC-4

Ingrid Vitória Conceição Santos

5.10

COORDENADOR (A) DE SERVIÇOS GERAIS

CC-4

Gardênia Valéria dos Santos

       

6.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

6.1

DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO

CC-1

Adriano Vieira da Silva dos Santos 

6.2

ASSESSOR (A) DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

CC-3

Ises Tauane dos Santos Souza

       

7.

DEPARTAMENTO DE CONTROLE

7.1

Controlador Geral

CC-1

Lacerda S. de Oliveira Filho

7.2

Ouvidor Geral

CC-3

Lucinara Ellen Santos Porto

 

ESTAGIÁRIOS

 




CARGO

NOME

1.

ESTAGIÁRIO

1.1

ESTAGIÁRIO (A)

 

1.2

ESTAGIÁRIO (A)

 

 

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º - A estrutura administrativa, atribuições básicas, o quadro dos servidores da Câmara Municipal, os níveis de vencimentos, o regime, a forma de provimento dos cargos e/ou empregos públicos, passam a vigorar de acordo com a presente Lei.

Art. 2º - São objetivos da presente Lei:

I - A racionalização de uma estrutura orgânica flexível, capaz de integrar-se às finalidades primordiais da Câmara Municipal, de servir à população de Rosário do Catete de forma racional e econômica.

II - A definição das atribuições básicas dos órgãos integrados da estrutura, tornando inequívoca a responsabilidade das diversas atividades.

Art. 3º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rosário do Catete compõe-se de:

I - Capítulo I - Órgão Deliberativo

a) Seção Única - Do Plenário

II - Capítulo II - Órgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:

I - Seção I - Da Mesa Diretora:

a) Subseção I – do Assessor Especial de Gabinete da Presidência

b) Subseção II - do Assessor Chefe de Gabinete da Presidência;

c) Subseção III – Do Assessor Legislativo

II - Seção II – Do Gabinete Parlamentar

a) Subseção Única - Do Assessor de Gabinete Parlamentar

III -  Capítulo III – Órgão de Organização dos Processos Legislativos

I - Seção Única - Do Departamento Legislativo

a) Subseção I – Do Diretor de Departamento Legislativo

b) Subseção II – Do Analista Legislativo

c) Subseção III – Do Técnico Legislativo

d) Subseção IV – Do Auxiliar Legislativo

IV - Capítulo IV – Do Órgão de Natureza Político-Administrativa

I - Seção Única – Da Secretaria Geral

a) Subseção I – Do Secretário Geral

b) Subseção II – Do Assessor de Gabinete da Secretaria Geral

V - Capítulo V – Do Órgão de Natureza Administrativa

I - Seção Única – Do Departamento de Administração

a) Subseção I – Do Diretor de Departamento de Administração

b) Subseção II – Do Assessor de Gestão de Pessoal

c) Subseção III – Do Assessor de Compras

d) Subseção IV – Do Assessor de Seção, Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado

e) Subseção V – Do Assessor de Tecnologia da Informação

f) Subseção VI – Do Coordenador De Serviços Gerais

g) Subseção VII - Do Motorista Legislativo

VI - Capítulo VI – Do Órgão de Natureza Financeira

I - Seção Única – Do Departamento Financeiro

a) Subseção I – Do Diretor de Departamento Financeiro

b) Subseção II – Do Assessor de Execução Orçamentária

VII - Capítulo VII – Do Órgão de Controle Interno

I - Seção Única – Controladoria Interna

a) Subseção I – Do Controlador Geral

VIII - Capítulo VIII - Da Ouvidoria Geral

I - Seção Única - Da Ouvidoria Geral

Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei o Organograma Funcional (Anexo II), onde está representada a estrutura hierárquica da Câmara e as inter-relações político-administrativas de suas unidades e ficam extintas as unidades e órgãos administrativos que não estejam incluídos nesta lei.

Fonte: Lei Complementar nº 05/2022 - Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Rosário do Catete

 

Localização: Praça Dr. Edélzio Vieira de Melo, 433 - Centro, Rosário do Catete / SE. - CEP: 49.760-000

Horário de Expediente: Segunda e Sexta das 07:00h às 13:00h.

Telefone: (79) 3274-1214