Categoria: Leis OrdináriasNúmero: 982Ano: 2024Resumo: LEI Nº 982-2024 - DESTINA 2% DO TOTAL DE MORADIA POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA . AnexoTamanho LEI Nº 982-2024 - DESTINA 2% DO TOTAL DE MORADIA POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.pdf1.08 MB