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PRESIDÊNCIA

Orgão: CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE

Presidente: RAFAEL DANTAS DE SOUZA

Biênio 2023 - 2024.

 

DO PRESIDENTE

Art.15 - A Presidência é o órgão representativo da Câmara quando ela houver de se anunciar coletivamente, e supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.

Parágrafo Primeiro - Compete privativamente ao Presidente as atividades internas da Câmara.

I - Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões, observando e fazendo observar as Leis da República e do Estado, as Resoluções e Leis Municipais e as determinações deste Regimento;

II - Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária esse fim;

III - Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;

IV - Interpretar e fazer cumprir este Regimento;

V - Declarar finda a hora destinada ao Expediente ou à ordem do Dia, bem como os prazos facultados aos oradores;

VI - Anunciar o que tenha de ser discutido ou votado e dar o resultado das votações;

VII - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores;

VIII - Prorrogar as Sessões e convocar Sessões extraordinárias e solenes, determinado lhe a hora;

IX - Resolver sobre os requerimentos, que, por este regimento forem de sua competência; 

X - Anotar em cada documento a decisão do Plenário;

XI - Organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;

XII - Executar as deliberações do Plenário;

XIII - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha rejeitado pelo Plenário;

XIV - Declarar e decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;

XV - Dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores bem como presidir as eleições da Mesa dos anos legislativos seguintes, dando posse aos eleitos;

XVI - Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;

XVII - Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal, perante a Constituição Estadual;

XVIII - Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara podendo aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais, gerenciando as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias;

XIX - Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

XX - Manter e dirigir a correspondência da Câmara.

Parágrafo Segundo - Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:

I - Representar a Câmara em juízo e fora dele;

II - Agir em nome da Câmara, mantendo todos os entendimentos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara, mantiver relações;

III - Representar solenemente a Câmara ou delegar poderes às Comissões ou a qualquer dos Vereadores;

IV - Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e respeito, devidos aos seus Membros.

Art.16 - É atribuição do Presidente da Câmara, substituir o Prefeito e Vice-Prefeito no exercício das funções do órgão Executivo Municipal, na falta de ambos, até que ocorra a volta de um dos dois, ou, no caso de vaga, se proceda eleição na forma estabelecida na legislação vigente.

Art.17 - Ao presidente é facultado oferecer proposições à consideração do plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.

Art.18 - O Presidente da Câmara ou seu substituto legal, só terá direito a voto:

I - Na eleição da Mesa;

II - Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara;

III - Quando houver empate em qualquer votação do plenário.

Art.19 - No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido.

Art.20 - O Presidente da Mesa não poderá fazer parte das Comissões Permanentes.

Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosário do Catete

 

 

Localização: Praça Dr. Edélzio Vieira de Melo, 433 - Centro, Rosário do Catete / SE. - CEP: 49.760-000

Horário de Atendimento: Segunda e Sexta das 07:00h às 13:00h.

Telefone: (79) 3274-1214

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