Orgão: CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE
Presidente: RAFAEL DANTAS DE SOUZA
Biênio 2023 - 2024.
DO PRESIDENTE
Art.15 - A Presidência é o órgão representativo da Câmara quando ela houver de se anunciar coletivamente, e supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.
Parágrafo Primeiro - Compete privativamente ao Presidente as atividades internas da Câmara.
I - Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões, observando e fazendo observar as Leis da República e do Estado, as Resoluções e Leis Municipais e as determinações deste Regimento;
II - Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária esse fim;
III - Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
IV - Interpretar e fazer cumprir este Regimento;
V - Declarar finda a hora destinada ao Expediente ou à ordem do Dia, bem como os prazos facultados aos oradores;
VI - Anunciar o que tenha de ser discutido ou votado e dar o resultado das votações;
VII - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores;
VIII - Prorrogar as Sessões e convocar Sessões extraordinárias e solenes, determinado lhe a hora;
IX - Resolver sobre os requerimentos, que, por este regimento forem de sua competência;
X - Anotar em cada documento a decisão do Plenário;
XI - Organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
XII - Executar as deliberações do Plenário;
XIII - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha rejeitado pelo Plenário;
XIV - Declarar e decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;
XV - Dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores bem como presidir as eleições da Mesa dos anos legislativos seguintes, dando posse aos eleitos;
XVI - Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
XVII - Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal, perante a Constituição Estadual;
XVIII - Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara podendo aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais, gerenciando as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias;
XIX - Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
XX - Manter e dirigir a correspondência da Câmara.
Parágrafo Segundo - Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
I - Representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - Agir em nome da Câmara, mantendo todos os entendimentos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara, mantiver relações;
III - Representar solenemente a Câmara ou delegar poderes às Comissões ou a qualquer dos Vereadores;
IV - Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviabilidade e respeito, devidos aos seus Membros.
Art.16 - É atribuição do Presidente da Câmara, substituir o Prefeito e Vice-Prefeito no exercício das funções do órgão Executivo Municipal, na falta de ambos, até que ocorra a volta de um dos dois, ou, no caso de vaga, se proceda eleição na forma estabelecida na legislação vigente.
Art.17 - Ao presidente é facultado oferecer proposições à consideração do plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art.18 - O Presidente da Câmara ou seu substituto legal, só terá direito a voto:
I - Na eleição da Mesa;
II - Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara;
III - Quando houver empate em qualquer votação do plenário.
Art.19 - No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido.
Art.20 - O Presidente da Mesa não poderá fazer parte das Comissões Permanentes.
Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosário do Catete
Localização: Praça Dr. Edélzio Vieira de Melo, 433 - Centro, Rosário do Catete / SE. - CEP: 49.760-000
Horário de Atendimento: Segunda e Sexta das 07:00h às 13:00h.
Telefone: (79) 3274-1214