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Legislações/Regulamentações

LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2022

 

DAS DIÁRIAS

 

Art. 69º - O servidor que, a serviço, por determinação formal do Presidente da Câmara Municipal, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território municipal, nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento.

§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar para os municípios que fazem fronteira com o município de Rosário do Catete.

§ 4º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 5º Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no § 4º, deste artigo.

§ 6º O valor das diárias será reajustado anualmente através do índice adotado no reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, por ato do Presidente.

Art. 70º - Os valores das diárias de Vereadores e Secretário Geral ficam estipulados da seguinte forma:

I - Para deslocamento no Estado de Sergipe, sem pernoite: R$ 150,00 (cem reais);

II - Para deslocamento no Estado de Sergipe, com pernoite: R$ 300,00 (trezentos reais);

III - Para deslocamento para fora do Estado de Sergipe: R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 71º - Os valores das diárias para os demais servidores, ficam estipulados da seguinte forma:

I - Para deslocamento no Estado de Sergipe, sem pernoite: R$ 100,00 (cem reais);

II - Para deslocamento no Estado de Sergipe, com pernoite: R$ 200,00 (duzentos reais);

III - Para deslocamento para fora do Estado de Sergipe: R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 1º Serão exigidos para confirmação da estada do agente público no local para o qual se deslocou, além do Certificado de Participação em Curso, Seminário ou Congresso, se for o caso, o bilhete de passagem aérea ou qualquer outro documento que comprove o deslocamento.

§ 2º As diretrizes para a participação em capacitações, cursos compatíveis com o desempenho da função e eventos dos agentes públicos da Câmara Municipal de Rosário do Catete, seguirão as regulamentações da Resolução nº 297, de 11 de agosto de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.